quarta-feira, 3 de abril de 2019

"Tecnologia, Lei e Sociedade" (2019.1) (03/04): "Propriedade Intelectual na Era Digital, e Artigo 13"

Leitura:
What is Article 13? The EU's divisive new copyright plan explained
Directive on Copyright in the Digital Single Market
What Europe's copyright overhaul means for YouTube, Facebook and the way you use the internet
Watch again: MEPs back controversial copyright reform

Audiovisual:
What is Article 13 and will it Kill Memes? WIRED Explains
Understand in 1 minute the process of article 13 #copyrightdirective
Article 13: Why are people protesting over copyright in Europe today? | Euronews explains
Watch again: MEPs vote on controversial copyright reform
TAKING OWNERSHIP: MUSIC AND INTELLECTUAL PROPERTY IN THE DIGITAL AGE
Session 11: Intellectual property in the digital age
Copyright in the Digital Age: Mine, Yours, and Ours?

11 comentários:

  1. O artigo 13 mostra como a política pode ferir a estrutura da internet. Uma lei com um extremo impacto na economia e talvez até na liberdade de expressão das pessoas, extremamente mau formulada, que não é assertiva sobre seu escopo e tem um quê de arbitrariedade. É uma pena ter em mente a imagem pre-concebida dos primórdios da internet, como terra das liberdades e imune as tiranias políticas sendo subvertida a um feudo virtual.

    Minha esperança reside em sonhar que os efeitos colaterais de sucessivas intervenções possam ser um catalisador para o aumento da liberdade na rede. Logicamente, as pessoas irão começar a procurar e utilizar métodos para contornar as barreiras impostas pelo estado, e possivelmente, valorizar a privacidade de dados e liberdade de acesso. Isto pode criar um ambiente muito suscetível a criação e comercialização de tecnologias relacionadas a segurança.

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  2. Sobre o artigo 13 eu acredito que seja uma medida muito dura. É uma lei pouco funcional, onde pode acabar prejudicando. Mas por outro lado, é necessário trabalhar uma forma de monetizar as pessoas que acabam sendo prejudicas; exemplos cantores, designer, compositores…
    A União Europeia pode estar dando um tiro no próprio pé, essa medida pode causar muitos problemas e acessos de formas ilegais vai crescer ainda mais. O que poderia fazer é diminuir o tempo de resposta das empresas para verificar os vídeos que não estão de acordo com as diretrizes.

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  3. A vastidão do fluxo de informações existente na internet tomou proporções tão absurdas que os poderes tradicionais simplesmente não sabem como regular tudo isso.

    O artigo 13 nada mais é do que mais uma dessas tentativas mal pensadas de regulação do conteúdo da internet, onde o desespero e despreparo dos poderes tradicionais para lidar com o que a internet se tornou fica explícito.

    É claro que o copyright na internet é um problema que deve ser estudado e solucionado. Mas com certeza as soluções para isso não devem vir de canetadas e sim de ideias inovadoras e incentivadoras. O incentivo da facilidade de acesso a músicas via streaming providas por serviços como Apple Music e Spotify, por exemplo, fez com que a pirataria caísse abruptamente no meio musical e que os músicos conseguissem monetizar seu conteúdo na internet. Mas o que devemos deixar claro aqui é que isso foi graças ao incentivo gerado por um modelo de negócio inovador e não uma canetada tentando forçar que isso acontecesse.

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  4. O Copyright Directive e o Artigo 17 (antigo artigo 13) causam bastante discussão no Mundo, por serem assuntos peculiares. O Copyright Directive é uma diretiva proposta pela União Européia, onde almeja basicamente um mercado de exploração de trabalhos e de outros conteúdos importantes que funcione bem, tendo em conta as utilizações digitais e internacionais de conteúdo protegido. O objetivo da diretiva é, assim, proteger publicações de imprensa; reduzir a "lacuna de valor" entre os lucros obtidos pelas plataformas de Internet e pelos criadores de conteúdo; incentivar a colaboração entre esses dois grupos, e criar exceções aos direitos autorais para mineração de dados e textos.

    O Parlamento Europeu, o Conselho da Europa, e a Comissão Européia trabalharam em conjunto na versão final da diretiva, a qual foi aprovada no dia 26 de Março de 2019. Agora, a próxima etapa é a análise do Conselho da União Europeia. Os membros do Estado vão transpor a diretiva em suas Leis Nacionais. As consequência da adoção será que plataformas como o YouTube terão que negociar com os criadores, artistas e produtores de conteúdos, e concordar com remunerações justas para o uso de seus trabalhos na Internet. O processo toma muito tempo, mas preza pelo seguinte propósito: não encerramento de plataformas na internet, mas sim a adoção de negociações justas para os criadores de conteúdo.

    O problema dessa diretiva é a nova responsabilidade que as plataformas terão que implementar. Para não serem responsabilizadas pelos conteúdos postados por seus usuários, elas devem adotar todas as medidas técnicas e jurídicas para impedir que obras protegidas por direitos autorais sejam divulgadas sem o respectivo licenciamento. As plataformas deverão adotar filtros para as chamadas exceções e limitações aos direitos autorais. Por exemplo, citações e paródias serão filtradas como se fossem proibidas. É uma implantação de burocracia exagerada em pleno século XXI, sinceramente, mas esperemos no que isso vai dar. Até agora é “só” uma diretiva.

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  5. Propriedade intelectual é uma definição um pouco contraditória. Propriedade é um conceito feito para resolver conflitos sobre recursos escassos. Propriedade ilimitada é a mesma coisa de tentar fazer um conjunto que contenha todos os sub-conjuntos, não importa o quanto tente, sempre terá algo novo que eu poderia me apossar, e nunca haveria fim. Veja que ideias não são escassas, e portanto não poderia ter conceito de propriedade sobre elas.
    Obras artísticas também se encaixam nessa condição, por exemplo, digamos que eu tenha direitos de propriedade intelectual sobre linhas de 1 milímetro de largura e 1 centímetro de comprimento, então eu também teria direitos sobre "linhas grossas" e linhas longas (são minhas linhas de 1 mm um do lado da outra ou uma em cima da outra), também teria direitos sobre linhas curvas (são minhas linhas conectadas por ângulos pequenos), portanto teria direito sobre formas (são linhas curvas ou retas conectadas com angulo agudo ou obtuso), então teria direitos sobre letras (formas), em seguida palavras (conjunto de letras), sentenças, parágrafos, capítulos, livros. Por ter direito a formas eu também teria direito a desenho (formas), animações, e assim vai.
    Importante ressaltar que argumentar a favor de propriedade intelectual por ser uma solução "mais fácil" ou prover um "ambiente menos complexo" é usar de utilitarismo.
    Marco Polo

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  6. O artigo 13 é um tanto nebuloso. Não aborda por quais meios se fará cumprir tal lei nem de que forma, e joga todo o encargo para as plataformas. Se uma lei não for bem definida em seus termos dará ampla margem de interpretação, e isso pode ocasionar certos abusos. Só isso já fará com que todos fiquem inibidos, e as plataformas, por prevenção, bloqueará qualquer vídeo ou post meramente duvidoso antes mesmo de publicado fazendo uso de seus algoritmos.

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  7. A diretriz do Artigo 13 é extremamente polêmica para a Europa - onde ela obriga a filtragem e retirada de conteúdos com Copyright das plataformas conhecidas hoje, como Youtube e Facebook, já que elas seriam responsáveis pelo conteúdo postado.

    Essa medida vem para aumentar o dinheiro ganho pelos criadores de conteúdos que cada vez mais tem seus conteúdos divulgados pela internet. Além disso, a lei pode envolver múltiplas interpretações - gerando confusão na hora de sua aplicação - e sua aplicação iria variar de país em país. Com leis mais rigorosas, a limitação desses aplicativos poderia implicar na sua saída - diminuindo a expansão global da Internet.

    No caso mais otimista, as empresas deverão ter filtros. Alguns desses filtros de copyright já podem ser vistos - mas causam dor de cabeça para criadores de conteúdos, como a desmonetização de conteúdos legítimos. Visões de piores casos incluem banimento de memes, que geram posicionamentos críticos agregados com humor.

    A lei ainda vai para o "trilogues", porém a ameaça dessa lei para a internet é bastante preocupante, já que pode servir de inspiração para outros países.

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  8. Vários pontos podem ser abordados a partir da proposta do artigo 13, desde discussões sobre propriedade intelectual (se é válida e quem seria válido responsabilizar pelo desrespeito a ela), até efeitos da aprovação para a sociedade.

    Inicialmente, se pensarmos um pouco fora desse caso específico, é interessante se cobrar de empresas e instituições a fiscalização do que é feito com o produto que elas desenvolvem, a fim de que os usuários não estejam usando-o para ferir normas sociais ou infração de leis, sob essa ótica considerando como ilegal o uso de propriedade intelectual alheia, faria sentido a responsabilização de plataformas como o YouTube, por exemplo, por divulgação de material protegido, medida esta que geraria uma tonelada de problemas a plataforma, mesmo que seja improvavel acreditar em um cancelamento de operações no continente europeu como se chegou a especular.

    O que talvez seja diferente nesse caso é a motivação para aplicação da diretiva, muito se defende em favor dos pequenos produtores de material protegido (imagens, músicas) que são usados por criadores de conteúdo para obterem grandes lucros, bastante desproporcionais ao arrecado pelo produtor dos elementos usados na geração do conteúdo postado (vídeos, por exemplo). Mas em caso extremo das plataformas de conteúdo devido a não aceitação das medidas cancelarem operações no reino unido, o produtor primário continuaria sem receber pela utilização da sua obra (mas nesse caso sem o "bônus" da divulgação), o criador de conteúdo teria sua fonte de renda retirada e ainda o usuário perderia o acesso àquele conteúdo. Por outro lado a aplicação da diretiva consegue enfraquecer bastante as plataformas de conteúdo "independente" e não tradicional, o que me parece o principal motivador do artigo em questão, seja eliminando-os de operação, ou fazendo com que os custos de operação para as plataformas sejam exageradamente altos.

    Todavia, não podemos ignorar a revindicação da classe detentora dos bens protegidos, pois ela é válida e justa, se eles produzirem algo devem ter seu o mérito do seu trabalho reconhecido, tanto em forma de créditos, quanto recebendo pelo valor gerado, mas não vejo a diretiva como uma medida que resolveria, nem relativamente o problema, mas como uma arbitrariedade sob uma lógica de achar um bode expiatório.

    Outro ponto que pesa contra a medida é inclusive a solução proposta às plataformas lidarem com o problema, a criação de upload filters, algo que tenho certeza já deve estar sendo desenvolvido pelas empresas. Mas quem tem algum conhecimento com a área de machine learning sabe bem que o erro é inerente a qualquer modelo de classificação, sendo assim existem duas possibilidades: o filtro seria mais "frouxo" para garantir que tudo que não houvesse problemas com direitos autorais passasse, mas acabando por aprovar também conteúdos com artefatos protegidos, ou acabar sendo exacerbadamente rígida para barrar a divulgação de conteúdo protegido e barrando no processo muito conteúdo livre. Nos dois casos temos mais problemas agregados. E isso sem falar na viabilidade de tempo para se checar todo mínimo conteúdo componente de um vídeo, por exemplo, para verificar se cada um deles é livre de direitos autorais, pois por mais que a quantidade de dados seja finita, ela é de uma ordem alta o suficiente pra afirmarmos que seria um grande gargalo para quem sobe o conteúdo, novamente prejudicando quem cria para a plataforma e o usuário.

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  9. Analisando a situação como usuário,as consequências do artigo 13 dificultam o a acessibilidade de conteúdos na internet. O artigo 13 não da margem para tolerância às práticas de “fair use”, as mesmas usadas na produção de "reaction", sátiras, o uso de pequenos trechos, entre outras práticas comuns e legalmente viáveis. Não se sabe como essa questão será resolvida pelas empresas de tecnologias.Considerando que essas empresas serão financeiramente responsáveis pelas infrações de seus usuários, os incentivos são feitos para que não haja qualquer tolerância.Isso, por si só, mudará uma característica essencial da internet: a livre circulação de ideias e pensamentos.

    Diferente de empresas pequenas sem muito orçamento, empresas gigantes, como o Facebook,Youtube,Google possuem dinheiro e capacidade técnica para desenvolver sistemas capazes de filtrar automaticamente o conteúdo das postagens de seus usuários prejudicando a livre concorrência.Há também quem tema que já foi abordado em aulas anteriores,a influência de governos autoritários e grandes empresas no conteúdo que passará a ser circulado na rede e como isso pode ser prejudicial.

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  10. As diretivas sobre direitos autorais da União Europeia busca, idealmente, valorizar os detentores de direitos autorais de marcas, objetos, imagens que tem seu uso na internet, dando a possibilidade destes detentores de arrecadar com o uso de suas marcas e etcs.
    O artigo 13 (ou 17) dessa diretiva é a mais polemica, devido ao fato de exigir que os meios que divulgam conteúdos que possuem elementos com copyright sejam responsabilizados por esse conteúdo, ao invés de se responsabilizar apenas o produtor do mesmo. Isso faz com que esses meios de divulgação, como youtube, google, ate instagram e facebook, que são redes sociais, sejam levados, na pratica, ao mesmo patamar de sites de pirataria, já que estão carregados de elementos com copyright sem autorização do autor.
    Em verdade, os produtores de conteúdo, não deveriam se preocupar tanto como arrecadar com os seus produtos utilizados por outros, já que, por meio dessas divulgações informais, esses elementos se valorizam e tornam-se mais conhecidos pelo publico geral, tornando mais fácil de os detentores de copyright lucrar financeiramente de outros modos

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  11. O artigo 13 dessa diretiva dos direitos autorais restringe de uma maneira sem precedentes a liberdade da internet, que por definição é democrática. Restringe ao censurar boa parte do conteúdo, já que quase tudo na internet é um remix de vários outros conteúdos. Mesmo que um conteúdo referencia um trecho mínimo de um outro material protegido por direitos autorais, esse conteúdo todo passa a ser de direito autoral do referenciado, pelo menos é o que vem acontecendo na plataforma Youtube que está repassando todos lucros dos vídeos, que se enquadram no exemplo dado, para as grandes empresas detentoras dos direitos autorais. Outro ponto contrário, é o fato de que pequenos sites, projetos, não conseguirão lidar com toda a burocracia e o desenvolvimento de uma plataforma que consiga filtrar tais conteúdos.

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