quarta-feira, 11 de abril de 2018

Tecnologia, Lei e Sociedade (2018.1) (11/04): "O Domínio Público e o Ambientalismo Cultural"

Leitura:
Public domain
The Public Domain: Enclosing the Commons of the Mind
IN AMBIGUOUS BATTLE: THE PROMISE (AND PATHOS) OF PUBLIC DOMAIN DAY, 2014
A Politics of Intellectual Property: Environmentalism For the Net?
Copyright Term Extension Act

Audiovisual:
Jennifer Jenkins discusses the ambiguous battle over the Public Domain
Cultural Heritage Institutions as Guardians of the Public Domain (part 1)
James Boyle - The Public Domain: enclosing the commons of the mind
WIPO Seminar on Copyright and Value of Public Domain
Information Environmentalism
Lewis Hyde: "Common As Air: Revolution, Art, and Ownership"
James Boyle and Paul Goldstein: copyright

5 comentários:

  1. Eu acredito que o que falta na determinação do tempo para uma obra se tornar ou não domínio público é o uso de mais parâmetros além daquele referente ao tempo de vida do autor. Por que não levar em conta outros aspectos como a popularização, a receita que aquele título movimenta entre outros? Isso claro adaptado para cada tipo de obra: artigos acadêmicos, livros, jogos, etc. Dessa forma, quando uma obra começasse a despopularizar, ou seu autor morresse não entraria em esquecimento, ou o chamado buraco negro. Eu acredito que dessa forma, juntamente com outros parâmetros, nem o autor seria prejudicado e nem a difusão de conhecimento seria freada como ocorre hoje.

    Outro ponto que também vale ser repensado diz respeito às obras cuja a autoria não está definida. Porque segurar esse tipo de obra? Acredito também que alguns tipos de obras sejam mais sensíveis do que outros o que torna inaceitável o tratamento de ambos de forma unificada. Obras literárias, principalmente as que possuem fim acadêmico/educacional, ao meu ver, necessitam de uma maior flexibilidade de copyright do que, por exemplo, personagens de filmes devido à carga de conhecimento que o primeiro tipo carrega. Sem falar que o conhecimento pode ser muito volátil o que conflui com a necessidade de se criar novas obras que atualizem as antigas.

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  2. A Internet hoje está consolidada como meio de ter acesso rápido e livre ao conhecimento, por isso surgem cada vez mais iniciativas como as bibliotecas digitais, a exemplo do Google Livros e da própria Wikipédia. No ambito da computação, temos o Open Source como exemplo principal de provedor de conteúdos de domínio público.
    O problema é que em muitos casos o conhecimento digitalizado não pode ser utilizado por questões legais de copyright, isto é, de proteção de propriedade intelectual. Acredito que para permitir mais facilmente o acesso ao conhecimento as regras de proteção deveriam ser reformuladas tendo em vista o contexto da Internet. Por exemplo, uma unificação destas regras já seria interessante, uma vez que elas mudam de país para país. Além disso, quanto às obras órfãs, poderia-se pensar em maneiras de identificar aspectos importantes sobre elas, como o autor, se este está vivo e, se não, quando faleceu, entre outras coisas. Estas informações serviriam para catalogar essas obras e assim permitir elas fossem divulgadas. Por que não utilizar a inteligencia coletiva nesta tarefa? Creio que seria uma boa alternativa.

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  3. Tudo começa com Gutenberg, em 1450, inventou a prensa para a produção de larga escala de livros, assim surgindo o efeito da difusão de conhecimento pois qualquer pessoa era livre para escrevero que queria, então começa a incomodar pessoas de "alto escalão" da política Inglesa ná época a Maria I, conhecida como Queen Bloody Mary, então ela começa a ceder monopólio de produção de livros para certas guildas na época. Dai surgiu a PI como um instrmento de censura, que atualmente é travestido de "incentivar a produção de conhecimento".
    Um decisão juducial inglesa chamada Millar v. Taylor, Lord Yates faz uma ótima crítica ao que seria a PI, "Toda a existência da propriedade literária está na mente apenas; incapaz de qualquer outro modo de aquisição e desfrute, além da apreensão mental. Segura e invulnerável em sua própria imaterialidade. Nenhuma invasão pode atingi-la. Nenhuma fraude ou violência pode diminuí-la. Mesmo assim, é disso que o réu estpa sendo acusado de ter feito.", dessa observação pode-se concluir que ter propriedade sobre idéias é somente preso a mente da pessoa assim não tem como acusar de roubo de algo sem tê-la fisicamente.
    Em uma decisão da Câmara de Lordes do Reino Unido feito por Lord Camden em 1774, "O fato de que a concessão de um direito de autor é perpétuo implica que o aprendizado estará preso nas mãos de um pequeno grupo de pessoas, até que o público se torne escravo delas, é razão suficiente para rejeitar esse argumento", mostra-se o efeito negativo e principal do que seria a ideia original da PI para monopolizar ideias.
    Os problemas dos argumentos de fundamento ético, primeira é falta de base histórica que comprove como direito natural assim como já é reconhecidos a vida, a liberdade e propriedade, o segundo problema é a temporariedade é se PI é um direito natural então poque tem tempo ou prazo? Ai entra a arbitrariedade do legislador de acordo com muito lobby por trás para determinar um prazo da posse das ideias, um grande exemplo disto é o aumento do tempo dos direitos autorais do Mickey Mouse a cada vez que que ficava próximo do tempo de expiração.
    O terceiro problema, já argumentado anteriormente, é a arbitrariedade em dá posse a ideias, pois 99% de tudo criado pelas pessoas ao redor do mundo não tem lei de PI, por exemplo, as formulas matemáticas, a teoria da relatividade de Einstein, os estilos de artes, as regras de jogos, por que não proteger isso tudo? Pois a ideia de PI é surgido de fruto de bastante lobby.
    O quarto e último é que não existe criação de algo e sim a descoberta dele, pois para se ter posse de ideias primeiro que o dono tem q comprovar que ele produziu algo do nada que leva a uma contradição pois ninguém consegue produzir algo sem ao menos inspirado em outras ideias que foram gerados pelo conhecimento acumulado.

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  4. É até comum vermos casos de processos por plágio ou cópia de trabalhos que possuem copyright. Por um lado, concordo com as leis existentes para isso, afinal não é certo (não só) lucrar em cima do que outras pessoas fizeram. É mais uma questão de respeito do que de negócios.
    Acontece que a lei do copyright se estende por muito tempo, na minha opinião. Poderia ter uma duração menor, 5 anos a partir da publicação, por exemplo, ao invés dos 75 anos após a morte do autor. Esses 5 anos poderiam ser o padrão. Caso desejasse, o autor solicitaria a renovação dos direitos da obra. Isso iria disseminar muito mais conhecimento e trazer um bem comum a toda sociedade. Além disso, como mostrado nos comentários, se torna difícil, após algum tempo, encontrar o autor ou sua família para disponibilizar sua obra, o que dificulta a popularização de muito conteúdo.

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  5. Eu acho que fica um pouco confuso as vezes entender todas as possíveis situações para uma obra virar domínio público. Pelas leituras e estudos, eu entendi que pelo menos no Brasil os direitos autorais duram por 70 anos após a morte do autor. Depois desse prazo, a obra passa a ser domínio público. Eu acho meio injusto dependendo do caso a obra virar domínio público. Acho que deveriam existir outro tipo de método sem ser o tempo para dizer se uma obra deve ou não virar domínio público.

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