quarta-feira, 13 de abril de 2016

Tecnologia, Lei e Sociedade (2016.1) (13/04): "O Domínio Público e o Ambientalismo Cultural"

Leitura:
Public domain
The Public Domain: Enclosing the Commons of the Mind
Information Environmentalism: towards a digital ecology – by Robert Cunningham
In Ambiguous Battle: The Promise (And Pathos) Of Public Domain Day, 2014
O domínio público no direito autoral brasileiro

Audiovisual:
Jennifer Jenkins discusses the ambiguous battle over the Public Domain
James Boyle - The Public Domain: enclosing the commons of the mind
Information Environmentalism
WIPO Seminar on Copyright and Value of Public Domain
Frey Lecture 2015 | Paul Goldstein, The Americanization of Global Copyright Norms
Lewis Hyde - Common As Air: Revolution, Art, and Ownership
Entrevista com Sérgio Branco - CTS/FGV


11 comentários:

  1. Vários recursos estão virando "comuns" entre todos no mundo. Com esses recursos que são explorados por vários, um equilíbrio e uma ordem são necessários para que esse recurso possa perdurar e pra que a desordem não se faça presente em tais aspectos. Porém, a partir disso, um exagero pode ser criado, como no exemplo desse tema, onde muito bem é colocado e exemplificado nesses estudos, que tem existido um exagero em relação a várias coisas que nos é pertencido, como livros, filmes, entre outros formando uma disputa e uma busca por equilíbrio entre a propriedade intelectual e o domínio publico. De fato, o uso de copyright nesse aspecto de propriedade intelectual tem sido super exagerado e como citado no artigo "In Ambiguous Battle" de Jennifer Jenkins, em alguns momentos não teremos nenhum livro jogado no domínio publico, livre ao nosso acesso, em um ano, o que pode nos privar de muitas informações e livros, filmes, que poderiam nos auxiliar e trazer o conhecimento para todos nós, sem que precisássemos pagar por isso, ou termos uma restrição em relação a estes. Em relação a todos esses aspectos do domínio publico citados nos artigos e desse claro abuso da propriedade intelectual, em minha opinião, acredito que restringir todas essas coisas nos faz perder muita informação e nos restringe a muita coisa, concordando com James Boyle no aspecto de que podemos primeiro entender e então tentar proteger o domínio publico em seu "ambientalismo cultural".

    ResponderExcluir
  2. Leis de proteção à chamada propriedade intelectual (que não é considerada como uma propriedade por, por exemplo, a maior parte dos seguidores da escola austríaca de economia pois idéias não são bens escassos - como em: se um passa a ter, outro não a perde por isso) são relativamente modernas.

    Copyrights, patentes, e outras leis de proteção à propriedade intelectual como branding ou trade dress (ver http://www.conjur.com.br/2004-mai-10/restaurante_condenado_imitar_layout_rede_spoleto) são relativamente recentes na sociedade e impedem a inovação e evolução da sociedade, além de criminalizar pessoas comuns.

    Existe, porém, mais recentemente um crescente aumento da idéia open source bem abrangente na qual a informação deve fluir livremente, sem barreiras artificiais, assim como havia-se antes (domínio público sendo o default) das leis de propriedade intelectual (que parecem mais enriquecer burocratas e advogados do que os reais criadores de conteúdo) dominarem o mercado tradicional.

    How Intellectual Property Hampers Capitalism | Stephan Kinsella https://www.youtube.com/watch?v=cWShFz4d2RY
    Can Artists Make Money Without Copyrights? - LearnLiberty https://www.youtube.com/watch?v=khuuKIL5U8s
    Intellectual Privilege: Has IP Protection Gone Too Far? | Learn Liberty https://www.youtube.com/watch?v=M6DI4ozIeU0

    ResponderExcluir
  3. James Boyle inicialmente fala sobre a recente expansão da lei de direitos autorais para proteger as obras em um prazo mais longo que seria durante toda a vida do autor de um livro, por exemplo, e 70 anos depois da morte desse autor. Só depois disso é que o livro, no caso do exemplo, seria de domínio público.Esse prolongamento na lei dos direitos autorais de certa forma priva a nossa cultura do benefício de seu uso livre e também do livre acesso ao conhecimento,
    ao melhoramento de determinadas coisas que já existem por estarem sob a lei de direitos autorais e com isso não podem ser utilizadas.

    Boyle também fala sobre software de código aberto e a licença Creative Commons que utiliza a lei de direitos autorais não para
    proibir o uso, mas para permitir o uso de um determinado trabalho feito mas sob as condições do autor.No caso do Creative Commons, o dono do trabalho determina como ele pode ser usado, ele diz as regras, o que é permitido e o que não é permitido.

    Matheus de Farias Cavalcanti Santos - [mfcs@cin.ufpe.br]

    ResponderExcluir
  4. O direito autoral é o conjunto de direitos que visam resguardar a expressão de ideias e preserva para os autores o exclusivo direito de reprodução dos seus trabalhos. Por outro lado, no Direito da Propriedade Intelectual, o domínio público é o conjunto de bens culturais, de tecnologia ou de informação cujos direitos econômicos não são de exclusividade de nenhum indivíduo ou entidade. Tais bens são de livre uso de todos.
    Como atualmente a internet é um emaranhado de redes que possibilita uma enorme capacidade de troca de informações, além de proporcionar a união de sons, imagens, textos, vídeo, etc, todas convergindo para o único objetivo de fornecer informações e conteúdo de qualidade e melhor custo aos seus usuários, é de óbvia preocupação que exista a possibilidade de haver apropriações indevidas de obras.
    Dessa forma é justo que exista a necessidade de uma proteção aos direitos do autor na rede mundial de computadores, mas indiscutivelmente por um período de tempo menor que os assegurados em vários países. Seria justo que a proteção do direito autoral durasse apenas o tempo necessário para alcançar um equilíbrio razoável entre um período para recompensar o autor por seu trabalho intelectual sem prejudicar o interesse público na divulgação da cultura e conhecimento daquela obra, afinal promovendo uma expansão de obras no domínio público se terá maior acesso à cultura e à informação, promovendo desenvolvimento educacional e cultural.

    Maria de Lourdes de Barros Reis - mlbr@cin.ufpe.br

    ResponderExcluir
  5. Domínio público e propriedade intelectual. Tema abordado nas palestras e nos artigos que vimos nos seminários. Na minha opinião ambos são importantes para a sociedade, mas precisam ser bem dosados para que a mesma não termine sendo lesada por isto. Vemos atualmente um uso exagerado dos direitos de copyright, onde por muitas vezes o conhecimento, algo importantíssimo para o desenvolvimento da sociedade, não está livre ao acesso de cidadãos comuns pra seu crescimento e também como forma de contribuir para o crescimento social.
    No encontro em sala de aula para ver seminários que abordam este tema eu tive conhecimento de processos sobre a proteção intelectual que eu nunca havia ouvido falar. Algumas das informações me fizeram achar esse protecionismo um tanto absurdo. Como o exemplo de que se uma pessoa fizer uso de uma obra intelectual que não esteja no domínio público ainda, mas que mesmo assim seja uma obra orfã e não tenha ninguém que possa responder por ela ou ditar as regras de como essa obra pode ser aplicada em trabalhos, qualquer pessoa pode processar a pessoa que está usando a obra na alegação de uso indevido visto que não entrou ainda no domínio público de maneira que deixe seu uso aberto para qualquer cidadão da sociedade. É uma das coisas absurdas que faz com que questionemos até onde o protecionismo intelectual é um benefício para a sociedade.
    Óbvio que não defendo aqui que as pessoas façam uso das obras e pesquisas alheias da maneira que bem lhes entender. É necessário sempre um reconhecimento para o pioneiro da ideia, é necessário um reconhecimento e acordos que sejam de benefício de mão dupla. Tanto para o criador, quanto para quem pretende usar a obra de maneira construtiva. O conhecimento deve ser compartilhado, e os intelectuais respeitados juntamente com suas obras e bagagens positivas para a sociedade.
    Por isso acredito que devemos dosar bem tanto o domínio público quando o direito a propriedade intelectual.
    Yasmine Santos(ycps)

    ResponderExcluir
  6. É interessante o tema abordado por existirem diversos pontos que eu não possuía conhecimento, como o fato de que se um trabalho não contiver nenhum conteúdo criativo ele não pode possuir direitos autorais; que países costumam ter políticas semelhantes de direitos autorais e finalmente entender porque o dia primeiro de janeiro é considerado o dia do domínio público, já que os direitos autorais duram por 70 anos após a morte do autor, sendo contados a partir do dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor.
    Num dos vídeos, James Boyle fala não somente de direitos autorais se restringindo a obras literárias, mas também cita o Creative Commons, onde o autor da obra dita o que é ou não permitido. A internet, vem possibilitando cada vez mais a propagação de ideias, obras gráficas, textos e etc. Porém essa expansão na divulgação de diversos conteúdos, abre espaço para a apropriação de terceiros a obras. Na maioria das vezes, as pessoas tomam para si algo que não lhe pertence. Acho válido existir uma lei que faz com que obras sejam atribuídas a aqueles que as criaram, sou a favor que o autor seja citado sempre que um percentual de suas obras for utilizado, mas em contra partida não sou a favor que uma pessoa tome o “conhecimento” sobre determinado assunto para si. No artigo "In Ambiguous Battle" é abordado que futuramente pode haver a inexistência de conteúdo livre para uso. É necessário passar conhecimento adiante, é dessa forma que a humanidade evolui.
    Durante pesquisas encontrei um site do mec (http://portal.mec.gov.br/dominio-publico) que permite o acesso a obras literárias, científicas e artísticas de forma gratuita e que tenham a divulgação já autorizada. Acredito que seja uma tentativa de diminuir o espaço vazio deixado por obras que ainda são protegidas por copyright.

    Anna Beatriz Sena - abs7@cin.ufpe.br

    ResponderExcluir
  7. Na entrevista do professor Sérgio Branco da FGV ele defende a tese que um autor pode publicar uma obra no domínio público, mas isso ainda não é permitido por lei. Ele fala que como o tema é pouco discutido no Brasil e em outros países, muitas obras que hoje são de domínio público acabam não sendo utilizadas ou utilizadas de forma errada. O acesso à informação, cultura, entretenimento são direitos que podem ser adquiridos a partir do acesso a obras de domínio público e isso é bem importante porque as pessoas podem usar as obras de domínio público livremente fortalecer o debate sobre liberdade de expressão, educação e na discussão de ideias.
    Existem práticas sociais de compartilhamento e download de cópia de livros, músicas, vídeos que vão contra a lei de direitos autorais. A tecnologia deixou essa prática mais acessível e acaba sendo um tema bastante polêmico. De vez em quando um site de compartilhamento é desativado pelo governo mas acabam criando outro site para substituir.

    Glória de Fátima Andrade Barros Lima - [gfabl@cin.ufpe.br]

    ResponderExcluir
  8. Um conceito interessante que eu não conhecia (pelo menos, não por este nome) é o de "copyleft" (um trocadilho com "copyright"). Copyleft é a prática de oferecer o direito de distribuir livremente cópias e versões modificadas de um trabalho, desde que os mesmos direitos sejam preservados em possíveis trabalhos derivados deste. Enquanto as leis de copyright são usadas para criar obstáculos à reprodução, adaptação e/ou distribuição de cópias de uma obra criativa, uma licença de copyleft objetiva derrubar esses obstáculos e impedir que, mais tarde, alguém decida reerguê-los. Na prática, para aplicar o copyleft a uma obra, primeiro ela deve ser copyrighted; em seguida são adicionados termos de distribuição, que são um instrumento legal permitindo o uso, modificação e redistribuição da obra, ou de qualquer obra derivada dela, desde que os termos de distribuição continuem os mesmos. É praticamente uma "recursão legal".

    Vale salientar, no entanto, que estar sob copyleft não é a mesma coisa de estar em domínio público; o domínio público permite qualquer utilização de uma obra, inclusive realizar alterações e converter o resultado em uma obra sob copyright. Já o copyleft obriga qualquer um que redistribua a obra, com ou sem alterações, a fornecer a mesma liberdade original de cópia, modificação e distribuição aos seus consumidores.

    A primeira licença copyleft de software para uso geral foi a GNU General Public License (GPL), criada originalmente por Richard Stallman em 1988; inclusive, o termo copyleft foi sugerido a Stallman pelo artista e programador Don Hopkins, que incluiu em uma carta a expressão "Copyleft - all rights reversed", numa brincadeira com a frase "Copyright - all rights reserved" (o famoso "todos os direitos reservados"). A GPL, hoje em sua terceira versão, continua sendo amplamente utilizada; softwares prominentes licenciados sob ela incluem o kernel do Linux e o GCC.

    Sylvia Marcella Dubeux Ratis (smdr)

    ResponderExcluir
  9. O direito autoral dá aos autores e editores direitos exclusivos para um "tempo limitado", para incentivá-los a criar e distribuir obras. Os direitos são limitados, e quando eles terminam, esses trabalhos entram no domínio público, de modo que o público possa beneficiar plenamente deles. Infelizmente, termos de direitos autorais têm sido repetidamente prolongados, principalmente nos Estados Unidos. Embora a constituição do país insista em "tempo limitado", esses tempos limitados foram ficando mais e mais longos. A primeira lei de direitos autorais deu um prazo inicial de 14 anos. Agora? O autor tem a duração de vida dele mais 70 anos. O pior é que o congresso tem aplicado essas extensões de direitos autorais retrospectivamente - aos livros já escritos -, bem como prospectivamente. Livros de 1923 não entrarão no domínio público até 2019.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tiago, esse modo de escrever não parece natural. Caso tenha utilizado algum tradutor automático para auxiliar, faça uma revisão no texto para que o resultado não se mostre tão forçado.

      Excluir
  10. Há um debate muito forte hoje em dia que visa buscar um equilíbrio entre a proteção dos direitos autorais e as práticas sociais comuns que se popularizaram através da tecnologia.

    Jennifer Jenkins afirma que é possível que no futuro não haja nenhum livro no domínio público devido aos abusos de uso do copyright e dos direitos autorais.
    Domínio público é o esgotamento que existe sobre as obras protegidas por direito autoral. A lei prevê dois casos para que uma obra caia no domínio público, devido a esse esgotamento dos direitos autorais ou se o autor não tiver descendentes. Porém, é possível que o autor declare que uma obra é de domínio público mesmo que isto não esteja previsto em lei, tornando sua obra acessível a todos, para o bem de qualquer um que queira utilizá-la para algum fim. Atitude louvável pois demonstra apreço e preocupação com o coletivo. Isso vem ocorrendo com uma frequência cada vez maior, pois o número de pessoas que defendem estes princípios está aumentando.

    ResponderExcluir