quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Tecnologia, Lei e Sociedade" (2019.2) (18/09): "Responsabilidade de plataformas de conteúdo gerado pelo usuário"

Leitura:
What Section 230 is and Does — Yet Another Explanation of One of the Internet’s Most Important Laws
Politicians Want to Destroy Section 230, the Internet's First Amendment
Section 230: A Key Legal Shield For Facebook, Google Is About To Change
Host Violent Content? In Australia, You Could Go to Jail

Audiovisual:
The Twenty-Six Words That Created the Internet
Should we reform Section 230? | LIVE STREAM
Politicians Want to Destroy Section 230, the Internet's First Amendment

6 comentários:

  1. Eu acho interessante a consideração do aspecto "velho oeste" da internet quando discutindo os aspectos de culpabilidade como os desse seminário. Como foi dito durante a aula, essa atitude até facilitou algumas corporações a se remover completamente em termos de culpa, e pouca/nenhuma regulação paradoxalmente tornou os donos de sites ainda menos responsáveis pelo conteúdo lá dividido pelos seus usuários.
    Tudo isso me parece um efeito cascata que favoreceu ainda mais a era de anonimidade da internet, que vem em estado de decadência (isso se já não tiver sumido por completo já) por muito tempo, com titãs da indústria vendendo nossa informação com telemetrias invasivas ou até simplesmente receber nossa informação a bom grado e confiança (como no Facebook). Esses fenômenos que catalisaram a cultura de anonimato na internet em seu início certamente contribuíram para a dificuldade de determinar leis de culpabilidade em caso de "hosteação" de conteúdo ilegal/questionável.

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  2. É interessante ver como a internet evoluiu ao longo dos anos, ate se tornar o meio de comunicação, pesquisa, entretenimento etc. mais utilizado da atualidade.
    Porem, ela não é a prova de falhas. Mesmo com toda a evolução da tecnologia que possibilita hoje praticamente qualquer pessoa acessar a internet de praticamente qualquer lugar.
    Uma dessas maiores falhas está relacionada com as legislações que "controlam" a internet, ou a falta delas. Poucas leis foram criadas para controlar o trafego na internet, e por mais vantagens que isso traga, existe também uma serie de problemas.
    Não há controle sobre o que é postado na internet, em teoria qualquer usuário pode produzir qualquer conteúdo nas plataformas que lhe permitirem. Dai surge um grande problema, se o usuário, por exemplo, postar um conteúdo ilegal, de quem e a responsabilidade pelo conteúdo? o usuário ou a plataforma?
    e se o conteúdo não for ilegal em alguns países?
    Perguntas como essas tentam ser respondidas com frequência. Enquanto muitas pessoas acham que é necessário a criação de mais leis para poder controlar de alguma forma essa postagem de conteúdo ilegal, porem isso entraria em uma serie de problemas de legislações locais e leis internas de certos países, além de que, dependendo de como for feito, isso pode vir a ferir o "livre arbítrio" que tantas pessoas veem como um grande atrativo da internet.

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  3. Todo meio de comunicação tem uma responsabilidade cívil por trás, por que é algo que conecta as pessoas e isso pode ser usado tanto para o bem quanto para o mal. Cabe ao meio de comunicação tentar ao máximo filtrar o que tem de ruim e deixar o que tem de bom, que é algo relativo de se definir, podendo criar confusão acerca desse tema.
    Numa época onde o racismo e a extrema direita crescem sob ajuda de fakenews, me pergunto se essa regulagem de informação circulada nas plataformas está sendo feita de forma eficiente. Porém, na mesma medida em que me pergunto sobre essa eficiência, me questiono sobre o pavor que seria viver num local com um controle forte do que pode ou não ser dito para não afetar o sistema.

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  4. Chegamos num patamar que o mundo todo está cada vez mais englobado de plataformas que oferecem conteúdo as pessoas e com o crescimento disso meio que "sem tanto freio" estamos tendo que lidar com situação de privacidade e segurança cibernética com mais frequência. Da mesma forma que no mundo real temos diversos crimes, no mundo virtual obviamente iriamos ter, o ser humano é inconstante e quando vê oportunidade de utilizar uma certa plataforma de forma que convenha a ele e até de forma antiética ou antimoral ele pode fazer isso. É necessário que alguém que tenha como identificar nesse mundo virtual esses tipos de crimes, acho nada mais que justo as plataformas terem essa responsabilidade pois querendo ou não essa exigência causa uma pressão na mesma a se preocupar mais com o tipo de conteúdo que ela tá gerando e no impacto que ela pode causar a diversas pessoas.

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  5. Colocar a responsabilidade para provedores e usuários de um "serviço de computador interativo" que publicam informações fornecidas pelos usuários de terceiros, achei um tanto injusto, pois como a internet é livre e dona de ninguém ,qualquer pessoa pode postar o que quiser, sendo que a responsabilidade cabe só a ela e nem sempre é reflexo da opinião da plataforma.
    Mas ao mesmo tempo quando uma plataforma começa a escolher o que é e o que não é permitido em seu site, eles estão de fato editorializado o que é e o que não é permitido. Especialmente porque as regras não são realmente publicadas e são aplicadas arbitrariamente.
    Sendo assim deixando claro o os comentários que desejam lá.
    O que me deixa confuso se a seção 230 realmente deve ser haver essa mudança em que personalidades e políticos da televisão estão querendo

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  6. Com o advento da Web 2.0, ficou muito mais difícil identificar a origem de um conteúdo e a decisão de torná-lo disponível(como por exemplo quem permitiu que uma notícia fosse divulgada num portal online).
    Gostaria de ressaltar que a ideia das plataformas gerenciarem o conteúdo mostrado já é alinhado com o nosso Marco Civil da Internet(também conhecido como a Lei N° 12.965/2014), que impõe obrigações de responsabilidade civil aos usuários e provedores.
    É importante também lembrar que os provedores só podem ser responsabilizados por danos se: forem notificados e não tomarem nenhuma providência, no âmbito de suas capacidades e prazo razoável, para tornar indisponível o conteúdo danoso.Dito isso, acho essa parte do Marco bastante justa, visto que temos que ter ferramentas legais e meios de responsabilização para combater esses crimes.

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