quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Tecnologia, Lei e Sociedade (2018.2) (10/10): "Copyright, Propriedade Intelectual, e Criatividade Cumulativa"

Leitura:
Intellectual property
Chapter 1: Cumulative creativity, collaboration and borrowing

Audiovisual:
Yarden Katz on Universities & IP
Jessica Silbey on Universities & IP
Scholar Giancarlo Frosio comes to talk to us about culture and history
Jessica Silbey on The Eureka Myth: Creators, Innovators and Everyday Intellectual Property
Copyright in the Digital Age: Mine, Yours, and Ours?
Frey Lecture 2015 | Paul Goldstein, The Americanization of Global Copyright Norms

6 comentários:

  1. Um contexto histórico sobre os direitos de propriedade intelectual

    A necessidade de adotar um sistema de propriedade intelectual já é sentida há muito tempo, como uma breve contextualização histórica focada em alguns estágios-chave pode ilustrar. A história dos sistemas de patentes começou na Europa durante o período entre a Renascença e o final do século XVIII. A primeira lei sobre patentes como direito exclusivo conferido a um inventor remonta a 1474 na República de Veneza e forneceu-lhe proteção por um período de até dez anos. O verdadeiro ponto de virada foi na Inglaterra em 1623-4, quando o Parlamento aprovou um “Estatuto dos Monopólios” que limitava o poder real de criar direitos de monopólio às patentes. Nos dois séculos seguintes, este texto também foi um modelo tanto para as colônias britânicas quanto para outros países. Quanto à França, o decreto de Luís XV de 1762 forneceu proteção aos inventores por um período de 15 anos por meio de patentes. A maioria dos outros países europeus só estabeleceu este tipo de regra no século 18 - ou mesmo no século XIX, especialmente na Áustria (1794), Rússia (1812), Holanda (1817), Portugal (1837), etc.

    Quanto aos direitos de autor, o enquadramento legal visa, de forma semelhante, limitar em primeiro lugar a arbitrariedade do poder executivo. Na França, as leis de 1791 e 1793 estabeleceram que, após a morte de um autor, seu trabalho seria protegido por até cinco anos. Nos Estados Unidos, o Artigo I (seção 8) da Constituição de 1787 conferia ao Congresso o poder de “promover o progresso da ciência e das artes úteis, assegurando por tempo limitado a autores e inventores o direito exclusivo de seus respectivos escritos e descobertas ”. No Japão, a adoção de uma estrutura legal para a propriedade intelectual, especialmente a “Lei de Monopólio de Patentes” de 1885, começou no período Meiji.

    Nesta economia baseada no conhecimento, cuja importância relativa vem crescendo há várias décadas e atualmente está aumentando com o desenvolvimento da tecnologia digital, a propriedade intelectual desempenha um papel fundamental, especialmente como um meio de valorização e difusão de conhecimento e informação, em particular em sua dimensão tecnológica.

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  2. Apesar de bastante subjetivo, o direito à propriedade intelectual é de extrema importância. É algo subjetivo pois o próprio conhecimento é subjetivo. Muitas vezes, o desenvolvimento de algum tipo de conhecimento ou saber envolve muito mais trabalho do que qualquer tipo de produto ou material físico. Conhecimento envolve muita dedicação, comprometimento e pesquisa, algo que, na maioria das vezes, não é algo trivial.

    Tal importância é tão relevante que vem sendo ponto de proteção em diversos tipos de normatização. No cenário brasileiro, por exemplo, foi sancionada, em 1996, a lei 9.279, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. O artigo 241 desta lei diz o seguinte: "Fica o Poder Judiciário autorizado a criar juízos especiais para dirimir questões relativas à propriedade intelectual." O que quer dizer que, por mais que o objeto sobre o qual trata a lei 9.279 seja a propriedade industrial, existe uma previsão que da possibilidade de propriedade intelectual, a qual deve ser resguardada, e caso haja algum tipo de violação ou irregularidade, poderá o Poder Judiciário criar juízos especiais para dirimir questões relativas a esse tipo de propriedade.

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  3. Este tópico é bastante delicado, pois o resultado de uma pesquisa, ou seja, a contribuição para o avanço da ciência é fruto de um árduo processo de dedicação e pesquisa constante e, devido a isso, é extremamente importante nomear os responsáveis de maneira correta e justa. Além disso, a propriedade intelectual está sendo usada como uma maneira de valorizar e divulgar o conhecimentos e suas novas descobertas. Em relação ao cenário atual do mundo, me pergunto se as leis de propriedade intelectual atuais estão adequadas para toda esta tecnologia digital existente, se ela está encorajando ou não o processo criativo de inovação para novas outras..

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  4. Na era em que conhecimento tem se tornado o bem mais valioso, a garantia da devida valorização pela produção de ciencia cresce em sua importancia. Acredito que seja um problema juridico acima de tudo e também que a solução está no diálogo contínuo sobre a questão. Acredito que um dos problemas principal da questão está na no ambito internacional, em como a propriedade intelectual é tratada de país para país. É necessário uniformidade nas leis em relação a própriedade intelectual para que medidas relacionadas a questão sejam eficazes.

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  5. A pesquisa vem se tornando muito capitalizada, ultimamente. Nós, como pesquisadores, sofremos sempre que procuramos sobre alguns tópicos em computação. Apesar da CAPES liberar alguns periódicos, outros temos que obter comprando das revistas com nosso dinheiro, algo que deveria ser público. Um artigo público, por exemplo o que fala de Deep Q Networks, tem um impacto incrivelmente maior do que um artigo privado, isso é um fato. Porém, como sabemos, nosso sistema de avaliação não é descrito de forma que artigos publicados em órgãos públicos, são bem avaliados.
    Acho esse assunto bem polêmico pelo fato de que apenas as revistas que publicam os artigos ganham dinheiro. Pesquisadores que revisam, GRATUITAMENTE, são contemplados com condecorações e apenas isso, quando o trabalho é muito intenso.

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  6. Paulo Renato Barbosa da Silva3 de novembro de 2018 às 16:55

    A propriedade intelectual está muito direcionada a processos de inovação. E inovação, em seu sentido mais amplo, possui uma forte ligação com o empreendedorismo. Talvez esse seja o ponto de maior relevância ao realizar a proteção intelectual. Mas sabemos que na maioria dos casos o que é protegido não acaba se tornando um produto, nem mesmo gerando lucro. Obviamente é necessária a atribuição do mérito aos pesquisadores e elaboradores da propriedade em questão, Contudo o benefício trazido deveria servir ao contexto social dependendo da fonte do seu investimento. Exemplificando o ambiente científico federal brasileiro, se o contribuinte financia indiretamente aquele experimento ele deveria ser beneficiado por seus resultados, mesmo aquele que pretende gerar lucro com tal.

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