quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Tecnologia, Lei e Sociedade (2016.2) (05/10): ""O Domínio Público e o Ambientalismo Cultural"

Leitura:
Copyright
The Public Domain: Enclosing the Commons of the Mind
In Ambiguous Battle: The Promise (And Pathos) Of Public Domain Day, 2014
Information Environmentalism: A Governance Framework for Intellectual Property Rights

Audiovisual:
Jennifer Jenkins discusses the ambiguous battle over the Public Domain
James Boyle - The Public Domain: enclosing the commons of the mind
Information Environmentalism
WIPO Seminar on Copyright and Value of Public Domain

14 comentários:

  1. Para entender o domínio público precisamos entender o que é propriedade intelectual. Podem ser considerados propriedade intelectual coisas que foram criadas com um certo esforço criativo e intelectual como por exemplo livros, músicas, o logotipo de um refrigerante. Esses itens por natureza não são regrados pelo princípio da possibilidade de exclusão, ou seja não é possível bloquear o seu acesso as pessoas que não pagaram por eles. Um exemplo pode ser um videogame, sendo um conjunto de arquivos num computador. Sem algum tipo de proteção, talvez uma chave de produto (no caso de produtos disseminados em meios digitais esses mecanismos anti-pirataria são chamados de DRM), esse jogo pode ser duplicado praticamente sem custo por qualquer um. Para evitar isso e incentivar a produção criativa, regras são estabelecidas limitando a propagação desses produtos, ideias e logomarcas. Essas regras (direitos autorais, patentes e marcas registradas) criam um monopólio para os produtores, que podem então lucrar com suas inovações. Finalmente, domínio público são os trabalhos de caráter intelectual onde essas regras não se aplicam ou foram perdidas de alguma maneira.
    O domínio público contém material que pode ser usado por todos, tanto para fins pessoais quanto comerciais. Esse material pode ter um impacto maior, sendo acessível por todos. Ele também pode estimular a produção cultural, onde as pessoas utilizam esses materiais para criar coisas novas, por exemplo remix de músicas ou jogos baseados em histórias no domínio público.
    O problema principal é que demora muito tempo para um trabalho passar de propriedade intelectual de alguém para o domínio público. Nos Estados Unidos, Brasil e em muitos outros países esse tempo chega a ser 70 anos após a morte do autor. Esse tempo todo acaba não sendo um incentivo para os autores, que não pensam no que vai acontecer 70 anos após a morte, e deixa muitos trabalhos deteriorando enquanto a validade dos direitos autorais não vence.

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  2. Acredito que quando falamos de propriedade intelectual, é necssário pesarmos cuidadosamente benefícios contra desvantagens.

    Uma das cláusulas mais importantes à propriedade intelectual é que ela não pode ser eterna. Para esse fim, existem as leis de domínio público - que garantem que após um determinado período de tempo, toda criação intelectual se torna livre para uso público.

    Em teoria, as leis de domínio público são bem-intencionadas - elas almejam que criadores tenham um tempo durante o qual eles podem usufruir de suas obras monetariamente - e depois do qual, a obra se torne livre para o uso da humanidade.

    Todavia, ao longo do tempo, várias leis foram emitidas que prolongam cada vez mais o período de copyright. Em geral, essas leis são o resultado do lobby de poderosas corporações frente ao governo. Um exemplo clássico disso é como a Disney faz um forte lobby para a mudança das leis de domínio público toda vez que o direito autoral do Mickey Mouse está prestes a expirar. (Vide artigo: https://priceonomics.com/how-mickey-mouse-evades-the-public-domain/) Inclusive, poderia-se até mesmo dizer que o Mickey Mouse é o maior responsável para a extensão do período de vigência dos direitos autorais para 70 anos após a morte do autor...

    Vários ativistas contrários às leis de direitos autorais atuais ressaltam que, na verdade, são pouquíssimos artistas que são protegidos pelas atuais leis de direitos autorais - estima-se que apenas em torno de 5% das obras protegidas por essas leis realmente gerem algum lucro para o artistas - os outros 95% são apenas "protegidos" de exercerem sua função natural de servir como objeto de estudo, de admiração artística, ou de inspiração.

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  3. É muito fácil voce usufruir de logo marcas e então restringir aquela logo marca como se fosse uma criação, porém quando se fala em uma mídia digital é um pouco diferente. Existem muitas das ferramentas hoje em dia a qual permitem a cópia de algumas mídias digitais facilitando o uso dessas mídias (músicas,jogos, softwares entre outros) sem que haja um pagamento para o detentor daquela obra. Antes de querer limitar que tal atitude seja utilizada para impedir a cópia de produtos não licenciada a própria tecnologia deveria se reinventar para bloquear a cópia desas mídias e não apenas ser uma lei teórica como vemos hoje no Brasil. Quando a tecnologia encontra um obstáculo para a disseminação ou até mesmo para o uso de uma nova técnica ela sempre se reinventa ou então se torna obsoleta e é retirada do mercado . Isso é livre concorrência em que os melhores produtos ganharão. No mundo os hackers sempre existiram e isso cabe aos gerênciadores de redes sempre se atualizem para evitar possíveis ataques. Da mesma forma em contra partida com as mídias digitais sempre iram existir novas formas de tentar "burlar o sistema" ou simplesmente de tentar usufruir de algo a qual não se tenha pago. E isso cabe a própria tecnologia se reinventar e não tentar bloquear seu uso por uma lei teórica no papel que muitas vezes não é aplicável.

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  4. No contexto da computação, vemos hoje em dia um crescimento significativo da comunidade open source, ou seja, desenvolvedores estão disponibilizando seu conteúdo produzido para que outros possam usufruir do material. Tal mudança acaba por gerar inúmeros benefícios para o ramo, possibilitando que outros projetos possam continuar seu ciclo de produção e expandir ainda mais a área.

    O surgimento de tipos variados de licenças (MIT, Apache, etc) também contribui para essa difusão do conhecimento, pois o autor do conteúdo pode disponibiliza-lo impondo algumas restrições. Tais restrições, em geral, versam quanto ao fato de que outras pessoas podem usar o material obtido livremente, mas não podem comercializa-lo. Estas limitações das licenças contribuem mais ainda para o crescimento da comunidade open source.

    Por fim, é interessante notar que algumas empresas vem facilitando o acesso do público às suas ferramentas outrora protegidas por licenças de valores restritivos, como é o caso dos frameworks de desenvolvimento de jogos Unity e Unreal Engine, que hoje são gratuitos para aquisição, contribuindo para inserção na comunidade de novos talentos na área de jogos.

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  5. De acordo com o que foi abordado em aula, enfrentamos, desde a década de 70, um sério problema de compartilhamento de conhecimento devido às leis de direitos autorais aprovadas naquela época. Até então os direitos expiravam passados 28 anos da publicação do conteúdo, sendo necessário que o autor solicitasse a prorrogação de tal proteção. O fato curioso é que apenas 15% dos trabalhos publicados até então tiveram seus direitos prorrogados. Apesar disso, leis protecionistas foram aprovadas para que os direitos autorais se estendessem para além da morte do autor.
    Talvez a pior consequência desse fato envolva a ciência. Documentos publicados em jornais científicos não entram no algoritmo de pagerank do google pois links que os referenciam são praticamente inexistentes. Dessa forma, a Internet, concebida para a disseminação do conhecimento científico, ainda está longe de se tornar um meio para tal.

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  6. Hoje em dia maior parte dos lucros de uma criação é a partir do direito de imagem do produto ou obra como por exemplo o Mickey citado por Pedro Louback, outro bom exemeplo é o filme do Star Wars onde o George Lucas só manteve os direitos autorais do filme.
    O ponto é que se as leis de direitos autorais forem mais brandas possivelmente isso possa gerar um desinteresse por parte dos criadores em desenvolver, pois o pensamento de desenvolver algo para a humanidade ainda parece algo bem novo.

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  7. O excesso de "proprietarismo", se é que essa palavra existe, pelo que compreendo e vi entendi dessas reflexões(textos) é algo que vem simplesmente com o medo do "não-lucro" ou "lucro-alheio" cego. Acredito que esse exagero mais congela a sociedade em aspectos de produção (social, tecnologico, etico, etc) do que dá lucro de fato ... Acredito que um bom exemplo de algo parecido com isso são o super apego financeiros aos estudos publicados por revistas científicas, que mais parecem que são contra a ciência e propagação dessa, kkk. Protegem tanto aquele conhecimento que retém a evolução de áreas importantíssimas e inclusive a geração de novos artigos interessantes para a própria. Acredito que exista uma imaturidade conceitual a nível social quanto ao mercado de patentes e copy-rights. Não acho errado um lucro sobre uma produção que tomou tempo e esforço ser garantida por um período, ou pela vida do "criador", mas a gente vê coisas que ficam protegidas mesmo sem dono e após a morte e por um bom tempo.

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  8. Em minha opinião o período de vigência dos direitos autorais ser de 70 anos após a morte do autor é um absurdo, pois além de atrasar o avanço da tecnologia e enfraquecer o crescimento do conhecimento, desincentiva o desenvolvimento de avanços que com certeza trariam muitos benefícios a sociedade. Seria mais interessante que esse período de vigência fosse reduzido, mas com isso o autor ganhasse uma quantia em dinheiro por isso, pois no fundo toda essa proteção gira em torno do interesse pelo lucro financeiro. Deveria haver muito mais incentivos em relação a pesquisa, ciência, produção tecnológica etc, mas tudo muito mais aberto para que esse incentivo fosse mais real.
    Claro que é importante a proteção dos direitos autorais, pois nenhum autor que leva tanto tempo estudando, pesquisando e investindo tempo e dinheiro para concluir uma obra/projeto quer ver sua obra ser pirateada/barateada, mas é preciso uma consciência em prol do benefício da sociedade, afinal o avanço da tecnologia deve beneficiar não só o autor mais a sociedade como um todo.

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  9. A “Declaração de independência de ciberespaço” é um manifesto contra o controle da internet pelos governos, escrito como resposta à aprovação da “lei das telecomunicações” (telecommunications Act of 1996).
    Nesta declaração, Barlow preconiza a impossibilidade do controle governamental do ciberespaço, salientando que nenhum governo terá uma legitimidade reconhecida pela ‘ciberespaço’, uma vez que os utilizadores desse nobo espaço desenvolvem o seu próprio contrato social seguindo a regra de outro da ética da reciprocidade, independentemente das fronteiras físicas e das leis coercitivas, numa nova utopia civilizacional os que chama ‘a civilização da mente’.
    Barlow defende assim a igualde dos indivíduos no ciberespaço, sem serem subjugados ao poder nem à exploração, onde “todos podem entrar sem privilégios ou preconceitos da raça, capacidade econômica, força militar ou lugar de nascimento”.
    No ciberespaço, um mundo imaterial que “consiste em transação, relações, e no próprio pensamento”, não se aplicam os conceitos tradicionais de “propriedade, expressão, identidade, movimento e contexto”, e “todos, em qualquer lugar, podem exprimir as suas opiniões sem medo de serem coagidos ao silencio ou à conformidade”.

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  10. Em termos gerais, leis de propriedade intelectual visam garantir ao seu autor o retorno adequado pela sua criação, como ocorre com qualquer outro profissional, bem como funcionar como incentivo. Pode ser um livro, um poema, uma tecnologia, e até mesmo um trabalho científico. O tema se complica a medida que se discute quando uma propriedade individual deve tornar-se de domínio público. A legislação brasileira concede até 70 anos após a morte do autor para que um produto de propriedade intelectual torne-se de domínio público. Quando o assunto é o meio artístico, minha conclusão é simples: não há perda significativa para a sociedade em prolongar o direito autoral; pelo contrário, talvez se mostre vantajoso. Mas em se tratando de ciência e tecnologia, há de se calcular melhor os prejuízos. A falta de patenteabilidade pode gerar falta de investigação, já que é necessário grandes financiamentos, a depender da pesquisa. Por outro lado, a restrição ao acesso público gera atrasos em avanços variados. Nesse caso, é possível estabelecer um ponto de moderação, em que o valor da pesquisa seja mantido sem prejuízo da sociedade, bem como a diminuição do tempo da propriedade intelectual. Não há necessidade em mantê-la após a morte do autor.

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  11. Os direitos autorais são de fato importantes para o incentivo a produção científica. Porém, até onde eles contribuem para sociedade e produção cientifica? As grande revistas onde todos querem publicar seus artigos são um exemplo do abuso do direitos autorais. Além de fazer com que cientistas produzam artigos apenas para publicarem, elas fazem com que eles paguem preços absurdos para publicarem seus artigos e depois cobram o acesso a esse artigos. Tudo isso prejudica a produção cientifica dificultando o acesso a artigos que poderiam ser utilizados no auxilio de outras pesquisas.
    Como Renata disse, o tempo de duração dos direitos autorais deveriam ser diminuídos e formas alternativas de lucro com a produção cientifica deveriam ser criadas que não sejam somente baseadas em direitos autorais. Assim como outras formas de "créditos" que não fossem publicações em revista top deveriam ser criadas para os trabalhos científicos.

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  12. As desvantagens e vantagens em se resguardar a propriedade intelectual de um autor ou empresa são enumeras, seja ela um objeto de arte, texto ou patente. Muitos diretios de propriedade restrigem demais a criação de novas ideias e o beneficio social e tecnologico da sociedade como um todo. Nenhuma proteção ao criador causa um desistimulo a produção de novas formas de conhecimento, ou a vontade de não dissimina-lo como algumas empresas já o fazem, que produzem artefatos tecnologicos sem patente quando possível se a tecnologia puder estar internalizada no objeto. Um dos cuidados importantes é não dar propriedade eterna de algo, se não restringimos para sempre as possibilidades de se combinar aquele conhecimento com outros futuros. Adicionalmente é importante pensar o que leva tantos programadores a desenvolverem projetos open-sorce muitas vezes (mas não sempre) abrindo mão de qualquer forma de direito de copia, eles o fazem pelo bem da comunidade? Por respeito na comunidade e mais influencia? Por terem ideias incompletas e considerarem que abrindo elas florescem mais rápido e com ajuda dos demais? O ultimo ponto leva em muito o poruqe asociedade precisa abrir as propriedades dos autores em algum momento.

    Mas no final os direitos autorais são partes da sociedade geridas por leis e regimentos complexos e que envolve muito dinheiro e interesses de grandes corporações. Como a postergação dos direitos do Mickey Mouse, devido a um lobby da industria.

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  13. As leis de direitos autorais são importantes para os autores e tem o objetivo de protegê-los. Os autores têm que ter algum incentivo para continuar produzindo obras e poderem monetizar o seu trabalho sem muita preocupação. O problema é a questão por quanto tempo ou até quando essa proteção deve existir? Eu discordo com a lei que garantem 50 a 100 anos após a morte de autor. Acho que tem mais desvantagens do que vantagens. Isso limita o acesso às obras e em consequência a novas invenções. Como o exemplo dado, as pesquisas científicas são tão protegidas e acessíveis apenas por uma quantia em dinheiro que limita novas pesquisas, é mais difícil obter e checar referências.

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  14. Concordo que a proteção das obras são necessárias, pois caso não existissem autor nenhum produziria para divulgar dado o trabalho que é para produzir a mesma. Porém o que acontece aqui é uma proteção excessiva que muitas nem o próprio autor conhece a existência dela. Portanto isto começa a prejudicar a partir do ponto que o autor precisa "se esforçar" para divulgar seu trabalho. O exemplo que tenho em mente é o de artigos científicos protegidos pelas universidades e empresas parceiras que mantém o repositórios das mesmas. Pois como aluno só tenho como descobrir se um determinado artigo é o que necessito estudando-o, mas só tenho acesso pagando, então dificulta muito o acesso de estudantes mais jovens que não costumam possuir desse benefício. Para concluir, proteção é necessária, mas o excesso prejudica como em qualquer outra área.

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