sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Tecnologia, Lei e Sociedade" (2018.2): "Privacidade, Surveillance, e as Leis de Proteção de Dados Pessoais"

Leitura:
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
General Data Protection Regulation
Google and Mastercard Cut a Secret Ad Deal to Track Retail Sales
The future of mobile drivers licenses: Massive profits and loyalty rewards
Convention 108 and Protocol

Audiovisual:
[IX Seminário de Privacidade] Keynote 1: GDPR (Áudio em Inglês)
DEF CON 25 - Cooper Quintin, Kashmir Hill - The Internet Already Knows I'm Pregnant
What your smart devices know (and share) about you
GDPR explained: How the new data protection act could change your life

7 comentários:

  1. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelecem uma série de regras que empresas e outras organizações atuantes no Brasil terão que seguir para permitir que o cidadão tenha mais controle sobre o tratamento que é o dado as suas informações pessoais.

    A Google e a Mastercard, negociaram uma parceria de negócios durante 4 anos, de acordo com a Bloomberg. Essa aliança deu ao Google um recurso sem precedentes para mensurar os gastos do varejo, parte da estratégia dos gigantes de busca para fortalecer seu principal negócio contra ataques da Amazon.com e outros concorrentes.

    Toda vez que alguém faz compras, compartilha detalhes íntimos sobre seus padrões de consumo com os varejistas. E muitos deles estão estudando esses detalhes para descobrir o que você gosta, o que precisa quais cupons são mais propensos a fazer você mais feliz. Por exemplo, a Target conseguiu descobrir que uma garota de ensino médio estava grávida antes mesmo dos pais delas e antes de comprar fraldas.

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  2. Sob o ponto de vista do liberalismo econômico, leis que limitam o mercado podem desencorajar o empreendedorismo, e prejudicar a economia. No entanto, quando se trata de tecnologia, dados e o grande impacto que eles têm na sociedade, precisamos nos tornar mais conservadores e prezar pelo humanismo. Por isso, a proteção de dados deve ser um direito fundamental, e as leis de regulamentação do uso de dados uma obrigação de cada nação·

    A coleta de dados é uma grande e inevitável tendência para os próximos anos. Mas isso não necessariamente será um problema, contanto que cada plataforma ou empresa disponibilize claramente a política da coleta e uso de dados para cada usuário, e que ele consiga controlar cada opção facilmente (opt-in ou out). Como o professor Ruy fala, as regras do jogo precisam ser bem definidas.

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  3. Paulo Renato Barbosa da Silva18 de setembro de 2018 às 18:52

    Fazendo o curso "Cyber Security: Safety at Home, Online, in Life" vi que existe uma classificação para nós quanto tementes a cyber segurança. Existe aquele que sabe que seus dados são utilizados sem permissão, mas acha que vale a pena pelo benefício tecnológico. Há ainda o que sabe de tudo isso e acha um absurdo, acredita que medidas legais precisam ser tomadas. E tem o que não tem a mínima noção que seus dados pessoais podem ser facilmente acessados. Me identifico com o primeiro perfil, penso que cabe a mim minimizar ao máximo os dados que forneço, pois é inevitável proteger tudo que compartilho. Essa troca de informações é a moeda que alimenta as grandes corporações mundiais, não nos foi questionado se queríamos entrar nessa rede, fomos inseridos.

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  4. Concordo que a proteção de de dados deve ser um direito fundamental e que cada nação deva regularmentar de maneira de que o uso de dados seja uma escolha do próprio usuário sempre. Acima disso, reconheço o valor que os dados tem para movimentar a economia e entendo o motivo de utilizarem para entregar um produto mais fiel ao desejo do consumidor, mas acredito que tem que existir limites em relação ao tipo de dado que buscam possuir. Não me incomodo com dados mais genéricos compartilhados, mas fico atenta a não compartilhar demais, se é que consigo ter esse controle porque sempre vai existir algum canal inusitado servindo como fonte para alguma grande empresa.

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  5. A segurança dos dados e da informação é uma área da computação bastante quente nos dias atuais. Várias pesquisas e inovações são recorrentemente publicadas com avanços nessa área. Não à toa. Várias organizações são construídas e tem se alicerce em dados e informação. Várias normas reguladoras de segurança da informação como a ISO 27001 retratam a informação como o ativo mais importante das informações. Por conta disso, tais dados devem ser protegidos de qualquer tipo de perda, invasão, falha ou qualquer outro incidente. Integridade, disponibilidade e confidencialidade têm que ser garantidos na administração desses dados.
    Os órgãos públicos e empresas estatais não se encontram fora dessa lista. Diversos investimentos devem ser feitos para a manutenção e garantia dessa segurança de informação. Como consequência disso, pode-se verificar no código penal brasileiro diversos tipos penais que pretendem proteger os dados e informações no âmbito público.

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  6. A segurança dos dados tem sido um assunto muito recorrente ultimamente. Depois do vazamento de dados do Facebook, as autoridades caíram em cima da proteção para com o usuário. Como cientista de dados, acho incrível a quantidade de informação que estamos doando e elas sendo tão bem categorizadas.Acho incrível o trabalho que uma empresa como a Google utiliza pesquisas como forma de categorizar usuários e mostrar anúncios. Quando me perguntam se acho invasivo ou não esse tipo de anúncio, eu digo que não acho, aliás eu concordei em eles utilizarem meus dados no acordo fornecido por eles. Caso, eu não concorde em algum momento com uma claúsula do acordo, eu posso muito bem deixar de utilizar o meio.

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  7. A questão da proteção de dados pessoais é uma questão de extrema importância nos dias atuais, mas também é uma das mais difíceis de se resolver. Além pseudo-consientização que existe hoje em dia de que seus dados estão sendo utilizados, onde muitas vezes são autorizados o uso dos dados sem a noção da finalidade previamente, existe a questão da distância da sociedade em geral com questões mais técnicas relacionadas a tecnologia. Gostaria de trazer como exemplo o caso da investigação da startup pernambucana InLoco:

    https://m.blogs.ne10.uol.com.br/mundobit/2018/09/14/startup-pernambucana-in-loco-e-investigada-pelo-ministerio-publico/?utm_source=www.google.com.br&utm_medium=referral&utm_campaign=mobile-redirect

    É conhecido que a InLoco não identifica os usuários dos quais têm dados. Ainda sim, parece que isso não é o bastante para a justiça brasileira. Acredito que o Brasil está certo em ter essas preocupações relacionadas a utilização de dados na internet, mas acredito que a lei atual ainda apresenta brechas.

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